Bisfenol A - Chemicals In Our Life

Bisfenol A

O Bisfenol A (BPA) é comercializado desde a década de 1960. É utilizado numa vasta gama de produtos de consumo, como garrafas de plástico e recibos. Devido às suas propriedades perigosas, a utilização do BPA já foi objeto de restrições em vários produtos na UE.

O BPA pode ser encontrado em muitos bens de consumo comuns, como artigos de mesa recicláveis e garrafas de plástico, equipamentos desportivos, CD e DVD. A utilização de resinas epóxidas que contêm BPA no revestimento interior de condutas de água e de latas para alimentos e bebidas destina-se a aumentar o tempo de vida útil das mesmas e a evitar que os alimentos e as bebidas adquiram um sabor metálico. O BPA também é utilizado como reagente de corantes em papel térmico, para ajudar ao aparecimento da tinta. Também pode ser encontrado em recibos de vendas e em bilhetes de transportes públicos e de estacionamento.

Porquê e como é controlado o BPA

O bisfenol A está classificado na UE como uma substância que tem efeitos tóxicos na capacidade de reprodução dos seres humanos. Até 1 de março de 2018, todos os fabricantes, importadores e fornecedores de BPA terão de classificar e rotular os produtos que contenham BPA como tóxicos para a reprodução. Tal permitirá às empresas dispor de mais informações sobre os efeitos potencialmente perigosos e a forma como os trabalhadores podem ser protegidos.

O BPA está incluído na Lista de substâncias candidatas a autorização ao abrigo do Regulamento REACH, devido ao facto de ser tóxico para a reprodução e às suas propriedades perturbadoras do sistema endócrino. Tal como acontece com todas as substâncias incluídas na Lista de substâncias candidatas, os consumidores têm o direito de perguntar ao fornecedor de qualquer produto se o mesmo contém BPA numa concentração superior a 0,1 %. Se for o caso, o fornecedor deve apresentar esta informação no prazo de 45 dias a contar da data do pedido, bem como informação suficiente para permitir a utilização segura do produto pelos consumidores.

A fim de evitar a substituição do BPA por outras substâncias que possam causar problemas idênticos, as autoridades avaliam as propriedades e utilizações de substâncias idênticas, como o Bisfenol S (BPS), e podem optar pelo seu controlo no futuro.

Utilização sujeita a restrições em papel térmico

A utilização do BPA em papel térmico está sujeita a restrições na UE desde 2016. A proibição entra em vigor em 2020, dando tempo às empresas para descontinuar gradualmente o produto e encontrar uma alternativa mais segura. Assim, os fabricantes de papel terão de substituir o BPA por outros reagentes de corantes. A restrição à utilização do BPA em papel térmico deverá trazer benefícios significativos para os trabalhadores que manuseiam diariamente produtos que contêm papel térmico, como lojistas e vendedores de bilhetes. Utilização sujeita a restrições em materiais que entram em contacto com os alimentos

O BPA está proibido nos biberões na UE desde 1 de junho de 2011. Na UE, o BPA pode ser utilizado em materiais que estão em contacto com os alimentos, mas existe uma limitação à quantidade máxima que pode migrar do material para os alimentos. Além disso, alguns Estados‑Membros impuseram restrições mais rigorosas aos produtos que contenham BPA. Na Bélgica, na Suécia e na Dinamarca, está também proibido noutros materiais que entram em contacto com alimentos destinados a lactentes e crianças com menos de três anos. Em França, o BPA foi proibido em todas as embalagens, recipientes e utensílios para alimentos.

Limite nos brinquedos

Existe atualmente na UE um limite para a quantidade de BPA que pode migrar dos brinquedos para crianças até aos três anos, bem como para a quantidade de BPA presente em todos os brinquedos destinados a serem colocados na boca. Este limite foi definido para garantir que os brinquedos são seguros e não expõem as crianças a níveis perigosos.

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