Quem é responsável? - Chemicals In Our Life

Quem é responsável?

Empregadores, fornecedores, autoridades e Estados‑Membros, todos têm um papel a desempenhar para garantir que o seu local de trabalho está protegido contra os perigos dos produtos químicos nocivos. Saber quais são essas responsabilidades e onde encontrar mais informações ajuda-o a compreender os seus direitos enquanto trabalhador.

A utilização segura de produtos químicos no seu local de trabalho é fundamental: a exposição a produtos químicos perigosos é responsável por cerca de 30 % das doenças profissionais reconhecidas e de dezenas de milhares de mortes evitáveis na Europa, todos os anos.

Por lei, em todos os países da UE, tem direito a obter respostas a estas perguntas importantes:

  • Quais são os perigos das substâncias químicas e dos produtos que manuseio?
  • Como posso utilizá-los em segurança?

Estes requisitos legais também são aplicáveis a todas as empresas, independentemente de fabricarem, importarem ou utilizarem produtos químicos.

Nos termos da legislação europeia, os empregadores devem adotar medidas específicas para controlar os riscos para os trabalhadores decorrentes da utilização de substâncias perigosas.

  • Quando possível, elimine a utilização de uma substância perigosa, alterando o processo ou o produto em que a substância é utilizada.
  • Caso a eliminação não seja possível, substitua a substância por outra não perigosa ou menos perigosa.
  • Nos casos em que um perigo não possa ser eliminado, aplique medidas de controlo que protejam todos os trabalhadores. Por lei, só deve contar com o equipamento de proteção individual como último recurso, quando a exposição for inevitável.
  • Várias substâncias perigosas têm limites de exposição profissional (OEL) que devem ser respeitados.

Os empregadores são responsáveis pela divulgação de informações sobre a segurança no local de trabalho aos seus empregados. As informações fornecidas devem ser fiáveis, exaustivas e facilmente acessíveis. Os empregados devem poder encontrar informações sobre assuntos e temas como:

  • as conclusões da avaliação dos riscos efetuada pelo empregador;
  • os perigos a que estão expostos e como podem ser afetados;
  • o que devem fazer para se manterem seguros e proteger as outras pessoas;
  • como detetar e identificar situações incorretas;
  • a quem devem comunicar eventuais problemas;
  • os resultados de qualquer controlo da exposição ou vigilância médica;
  • medidas de prevenção a adotar em caso de trabalhos de manutenção;
  • procedimentos em matéria de primeiros socorros e emergência.

A sua segurança no trabalho começa consigo. Fale com o seu empregador ou o representante para a saúde e a segurança. Utilize o nosso sítio Web como fonte de informação.

Fornecedores

Para as substâncias perigosas, os fornecedores devem fornecer fichas de dados de segurança e adicionar aos produtos rótulos que contenham as informações de segurança relevantes. O seu empregador deve utilizar estas informações para implementar medidas de gestão de riscos, a fim de garantir que os produtos químicos são utilizados em segurança no seu local de trabalho.

Autoridades da UE

Os regulamentos da UE relativos aos produtos químicos, por exemplo, o Regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), o Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CRE) e o Regulamento relativo aos produtos biocidas (RPB), dispõem de mecanismos para proteger os trabalhadores da exposição a produtos químicos perigosos.

Nos termos do REACH, os fabricantes e importadores devem recolher e transmitir informações sobre as propriedades dos seus produtos químicos para que os utilizadores possam manuseá-los em segurança. A indústria também deve aplicar as medidas de proteção exigidas para as substâncias que suscitam elevada preocupação.

A Diretiva-Quadro europeia para a saúde e a segurança no trabalho foi estabelecida em 1989 e garante requisitos mínimos de saúde e segurança em toda a Europa.

O Regulamento CRE exige que os perigos sejam claramente comunicados aos trabalhadores e aos consumidores na UE. A indústria deve identificar as propriedades das suas substâncias ou misturas químicas que possam ser nocivas para os seres humanos ou para o ambiente. Devem classificá-las de acordo com os perigos identificados.

Os produtos químicos perigosos devem ser rotulados adequadamente, para que os utilizadores, quer sejam trabalhadores ou consumidores, possam compreender claramente os seus efeitos e tomar decisões fundamentadas sobre os produtos que compram e utilizam.

Nos termos do Regulamento relativo aos produtos biocidas, os fornecedores de substâncias biocidas ativas devem fornecer informações sobre a substância. Todos os produtos biocidas necessitam de uma autorização da ECHA ou de uma autoridade nacional para poderem ser colocados no mercado. As substâncias ativas contidas num produto biocida devem ter sido aprovadas previamente.

Além disso, vários outros atos legislativos regulamentam a segurança no local de trabalho.

Estados-Membros

As autoridades competentes dos Estados‑Membros desempenham um papel central na garantia da utilização segura dos produtos químicos.

Cooperam estreitamente com a ECHA e com a Comissão Europeia. As autoridades nacionais avaliam as substâncias registadas e estão estreitamente envolvidas na adoção das decisões de avaliação da ECHA. Os Estados‑Membros podem propor restrições para os produtos químicos se os riscos que estes apresentam tiverem de ser abordados a nível da UE. Também podem propor a identificação de substâncias como potenciais substâncias que suscitam elevada preocupação. Os Estados‑Membros também avaliam pedidos de autorização relacionados com produtos biocidas.

As autoridades nacionais de controlo do cumprimento são responsáveis por assegurar que as empresas cumprem a legislação relativa aos produtos químicos.

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