Substances we dont want in our clothes - Chemicals In Our Life

Substâncias que não queremos nas nossas roupas

Substâncias que não queremos nas nossas roupas

A UE tomou medidas para restringir a presença em produtos têxteis de substâncias químicas conhecidas por provocarem o cancro, alterarem o ADN ou serem prejudiciais para a reprodução humana.

Os consumidores podem ser expostos a substâncias químicas perigosas nos têxteis através do contacto com a pele, da inalação ou da ingestão não intencional de poeiras libertadas pelos materiais. As pessoas mais vulneráveis à exposição a estas substâncias são, muitas vezes, crianças e mulheres grávidas, que podem sofrer efeitos mais adversos para a saúde.

Uma nova restrição à escala da UE, aplicável a partir de outubro de 2020, limita a utilização de 33 substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR). Estas substâncias podem ser utilizadas nos processos de produção ou para conferir propriedades específicas aos produtos, por exemplo no fabrico de tecidos que não encolhem e não amarrotam. A restrição é aplicável ao vestuário, a têxteis como roupa de cama e estofos, e ao calçado, tanto produzidos na UE como importados.

Cada uma das substâncias sujeitas à restrição possui propriedades diferentes e é utilizada em diferentes processos nas indústrias têxtil e do calçado, pelo que foram especificados limites máximos de concentração para substâncias individuais ou grupos de substâncias.

A restrição abrange substâncias dos seguintes grupos:

O regulamento contém uma lista completa das substâncias propostas para restrição e respetivos limites de concentração.

Ficam excluídos o vestuário, acessórios conexos e calçado de couro, peles, bem como fechos e elementos de fixação não têxteis, dado serem utilizados processos diferentes na sua produção. Também ficam isentos os têxteis utilizados em dispositivos médicos e os produtos em segunda mão utilizados pelos consumidores antes da aplicabilidade da restrição.

As restrições são medidas regulatórias para a proteção da saúde humana e do ambiente face a riscos inaceitáveis apresentados pelas substâncias químicas. Podem limitar ou proibir o fabrico, a colocação no mercado ou a utilização de uma substância estreme ou de uma substância contida numa mistura ou num produto.