O problema dos microplásticos
Os plásticos são materiais importantes. Tornam as nossas vidas mais fáceis e são frequentemente mais leves e menos dispendiosos do que os materiais alternativos. No entanto, se não forem adequadamente eliminados ou reciclados, podem persistir durante longos períodos no ambiente, além de se poderem degradar em pequenos pedaços que suscitam preocupação – os microplásticos.
Os microplásticos podem também ser deliberadamente fabricados e intencionalmente adicionados aos produtos. Além disso, alguns plásticos contêm produtos químicos perigosos que podem ter um impacto negativo na natureza ou na saúde humana.
Os microplásticos são partículas muito pequenas de material plástico (geralmente inferiores a 5 mm e frequentemente muito mais pequenas, incluindo nanoplásticos). Podem ser formados não intencionalmente através do uso e do desgaste de pedaços de plástico maiores, incluindo têxteis sintéticos. Contudo, podem também ser deliberadamente fabricados e adicionados intencionalmente a produtos com um fim específico, por exemplo sob a forma de esferas presentes em esfoliantes do rosto e do corpo ou de brilho contido em produtos de maquilhagem. Uma vez libertados no ambiente, podem ser acumulados por animais, incluindo peixes e moluscos, e, consequentemente, ingeridos pelos consumidores.
Motivados por preocupações relacionadas com o ambiente e a saúde humana, vários Estados-Membros da UE aprovaram ou propuseram proibições nacionais no que diz respeito à utilização intencional de microplásticos em determinados produtos de consumo, principalmente a utilização de «microesferas» em produtos cosméticos eliminados por lavagem, em que os microplásticos são utilizados como agentes esfoliantes e de limpeza.
Em que tipo de produtos é possível encontrar os microplásticos?
As partículas de microplásticos adicionadas intencionalmente são utilizadas numa série de produtos colocados no mercado da UE, tais como certos cosméticos, detergentes, produtos de limpeza e tintas. Os microplásticos são também utilizados em determinados tipos de adubos e produtos fitofarmacêuticos (pesticidas) ou como material de enchimento em campos desportivos artificiais.
Em produtos de consumo, as partículas de microplásticos são mais comumente utilizadas como abrasivo (por exemplo, sob a forma de agentes esfoliantes e de polimento presentes em produtos cosméticos, conhecidos como «microesferas»), mas também podem ter outras funções, como o controlo da viscosidade (espessura), da aparência e da estabilidade de um produto.
O que está a UE a fazer?
Em janeiro de 2019, a ECHA propôs uma restrição abrangente para as utilizações intencionais de microplásticos em produtos comercializados na UE/EEE para evitar ou reduzir a sua libertação no ambiente. Estima-se que esta proposta permita evitar a libertação de 500 000 toneladas de microplásticos ao longo de um período de 20 anos após a sua introdução.
Os comités científicos da ECHA apoiam a proposta. A Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE tomarão a decisão final tendo em consideração o parecer da ECHA. Siga as ligações abaixo para obter mais informações.
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Saiba mais
- Resíduos de materiais plásticos: uma estratégia europeia para proteger o planeta, defender os nossos cidadãos e capacitar as nossas indústrias – Comunicado de imprensa da Comissão Europeia (16 de janeiro de 2018)
- Estratégia para os plásticos da Comissão Europeia
- Microplásticos adicionados intencionalmente aos produtos – Relatório final do estudo realizado pela empresa Amec Foster Wheeler Environment & Infrastructure UK Limited, em outubro de 2017, em nome da Comissão Europeia
- Projeto da Comissão Europeia – «Análise de soluções para a redução das libertações de microplásticos emitidos por produtos (mas não intencionalmente adicionados aos mesmos) no meio aquático»
- Presença de microplásticos e nanoplásticos nos alimentos, em particular nos produtos do mar – Parecer científico do Painel da EFSA sobre os contaminantes na cadeia alimentar (CONTAM)
- Parlamento Europeu – Estratégia para os Plásticos na Economia Circular / 2017 (no separador: Programação legislativa)
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